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DIREITO
ADUANEIRO
Nosso
escritório possui um corpo jurídico
formado por profissionais qualificados para atuar
na área Aduaneira, visando a garantia dos
interesses das empresas Importadoras e/ou Exportadoras,
face as freqüentes investidas da Aduana Nacional
que habitualmente causam prejuízos as operações
comerciais.
Com
a advindo das Instruções Normativas
nºs 228/02 e 680/06 - esta última
que substitui a IN/SRF nº 206/02 - da Secretaria
da Receita Federal, que disciplinam o Despacho
Aduaneiro e o Procedimento Especial de Fiscalização,
as empresas atuantes no Comércio Exterior
viram seus interesses serem freqüentemente
distorcidos pelas autoridades Alfandegárias,
sendo certo que, em não raras vezes, as
empresas acabam por sofrer autuações
e penalidades sem que tenham praticado qualquer
irregularidade para tanto.
Nosso
objetivo é o de proporcionar aos clientes
a melhor defesa técnica/jurídica
na área Administrativa de Primeira (Delegacias
e Inspetorias da Receita Federal) e de Segunda
(Conselho de Contribuintes) Instâncias,
assim como sua defesa com a Impetração
de Mandados de Segurança ou Ações
Ordinárias.
No
que tange as discussões do VALOR ADUANEIRO,
damos ênfase na aplicação
dos Acordos e Tratados Internacionais dos quais
o Brasil é signatário, em especial
ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio
- GATT/94 (General Agreement on Tarifs and Trade)
e Acordo de Valoração Aduaneira
- AVA, que encontram-se em pleno vigor em território
Nacional.
Importante
salientar que trabalhamos sempre com o apoio de
colaboradores/profissionais que atuam diretamente
na área de Comércio Exterior, visando
aliar os conhecimentos jurídicos com a
parte técnica e prática peculiares
desse ramo, o que acaba por proporcionar uma melhor
elucidação das teses defendidas,
culminando em benefícios aos nossos clientes.
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