DIREITO ADUANEIRO

Nosso escritório possui um corpo jurídico formado por profissionais qualificados para atuar na área Aduaneira, visando a garantia dos interesses das empresas Importadoras e/ou Exportadoras, face as freqüentes investidas da Aduana Nacional que habitualmente causam prejuízos as operações comerciais.

Com a advindo das Instruções Normativas nºs 228/02 e 680/06 - esta última que substitui a IN/SRF nº 206/02 - da Secretaria da Receita Federal, que disciplinam o Despacho Aduaneiro e o Procedimento Especial de Fiscalização, as empresas atuantes no Comércio Exterior viram seus interesses serem freqüentemente distorcidos pelas autoridades Alfandegárias, sendo certo que, em não raras vezes, as empresas acabam por sofrer autuações e penalidades sem que tenham praticado qualquer irregularidade para tanto.

Nosso objetivo é o de proporcionar aos clientes a melhor defesa técnica/jurídica na área Administrativa de Primeira (Delegacias e Inspetorias da Receita Federal) e de Segunda (Conselho de Contribuintes) Instâncias, assim como sua defesa com a Impetração de Mandados de Segurança ou Ações Ordinárias.

No que tange as discussões do VALOR ADUANEIRO, damos ênfase na aplicação dos Acordos e Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário, em especial ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/94 (General Agreement on Tarifs and Trade) e Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, que encontram-se em pleno vigor em território Nacional.

Importante salientar que trabalhamos sempre com o apoio de colaboradores/profissionais que atuam diretamente na área de Comércio Exterior, visando aliar os conhecimentos jurídicos com a parte técnica e prática peculiares desse ramo, o que acaba por proporcionar uma melhor elucidação das teses defendidas, culminando em benefícios aos nossos clientes.







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