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Texto
introdutório e após o comunicado
oficial.
Por Dr. João Carlos Freitas*.
Novidades aos credores deste país.
A exemplo da Justiça do Trabalho a Justiça
Estadual está sendo implementado, a penhora
“on-line” que deverá acelerar
o andamento das execuções em curso
no judiciário, proporcionando ao credor
uma solução rápida para a
satisfação de seus créditos.
Hoje
é realidade de sucesso incontroverso na
Justiça do Trabalho a penhora “on-line”
e que agora deverá, após recente
convênio firmado entre o Banco Central do
Brasil – BACEN e o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, ser de grande valia
ao processo cível.
O que é a penhora “on-line”
?
R. É um mecanismo de penhora “via
eletrônica” de créditos disponíveis
na conta-corrente do devedor, mediante prévia
determinação do juízo da
execução.
Sua
operacionalização se dá através
do Sistema BACEN - JUD, de uso exclusivo dos juízes,
que conectados por computadores, acessam com senha
própria e individualizada este sistema
que lhe possibilitam determinar ao BACEN que localize
e bloqueie eventuais créditos existentes
na conta(s) corrente(s) do devedor, para posterior
penhora.
O BACEN
por sua vez, retransmite esta mensagem a todas
as instituições bancárias
do país para que se atenda a ordem judicial.
É importante frisar que se tem estimado,
na prática trabalhista, o tempo médio
de 24 a 48 horas para obtenção desta
resposta.
Assim, vislumbra-se uma revolução
no processo de execução, capaz de
combater a procrastinação característica
do processo nesta fase, tão logo estejam
informatizadas todas as varas da Justiça
Estadual.
A partir do advento da penhora “on-line”,
logo após a citação do devedor
para pagar ou nomear bens à penhora, tanto
em caso deste quedar-se inerte, não nomeando
bens à penhora, quando em caso deste indicar
bem sem comercialização para este
fim, poderá o credor lançar mão
deste expediente, requerendo ao juízo que
proceda à penhora eletrônica, para
garantia do juízo e prosseguimento da execução.
Com maiores detalhes técnicos e práticos
estamos à inteira disposição.
Atenciosamente.
Dr. João Carlos Freitas
Data/Hora:
29/8/2006 - 16:17:10
Sistema
Bacen Jud na Justiça Estadual de SP: Comunicado
1042 e Provimento 21
Comunicado CG nº 1042, de 25 de agosto de
2006
O
DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições, COMUNICA
a todos os Meritíssimos Juízes de
Direito que, nos termos do Provimento CG 21/2006,
publicado em 24.8.2006, é obrigatória
a utilização do sistema Bacen-jud
para transmissão de comunicações,
requisições e ordens judiciais para
as instituições financeiras nacionais.
Todos
os magistrados deverão providenciar seu
próprio cadastramento no sistema, podendo
também cadastrar funcionário de
sua confiança. Somente a senha atribuída
a magistrados permite transmitir ordem de bloqueio
e desbloqueio de ativos financeiros. O cadastramento
será feito por mensagem eletrônica
(e-mail) dirigida ao Gabinete da Corregedoria
Geral da Justiça (gab3@tj.sp.gov.br) com
os seguintes dados:
-
nome completo;
-
número da matrícula;
-
número do CPF;
-
endereço eletrônico institucional
(e-mail da rede executiva);
-
endereço completo, CEP e telefone do Fórum;
-
cargo do usuário a ser cadastrado;
-
unidade judiciária (posto de trabalho/vara).
Em
resposta, por e-mail, o juiz receberá instruções
detalhadas sobre o uso do sistema e uma senha
provisória, que deverá ser substituída
por outra, definitiva, criada pelo próprio
usuário, composta de seis a oito caracteres
(números e letras), sendo o primeiro obrigatoriamente
uma letra.
A
transmissão de ordens e requisições
judiciais por ofício escrito somente será
acolhida pelo Banco Central se provenientes de
Comarcas ainda não integradas na rede executiva
do Tribunal de Justiça e que, atualmente,
são as seguintes: Araraquara, Caconde,
Guariba, Hortolândia, Jaú, Martinópolis,
Orlândia, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Pereira
Barreto, Piquete, Pontal, Ribeirão Preto,
Rosana, Santa Adélia, Santa Rita do Passa
Quatro, São José dos Campos, São
Sebastião, Sertãozinho, Valparaíso,
Monte Alto, Palmeira D'Oeste, Mirandópolis,
Guará, Taquaritinga e Promissão.
São Paulo,
25 de agosto de 2006.
(a) Gilberto
Passos De Freitas
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não
substitui o publicado no DOE Just., 29/8/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 3
Provimento CG nº
21, de 17 de agosto de 2006.
O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando
que o Tribunal de Justiça mantém
convênio com o Banco Central do Brasil para
transmissão pela Internet de determinações
judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas
e de ativos financeiros, de requisições
de informações sobre a existência
de contas-correntes e de aplicações
financeiras, saldos, extratos e endereços
de clientes do Sistema Financeiro Nacional.
Considerando
que a sistemática é segura, rápida
e econômica, contribui para a agilidade
do andamento dos feitos e para a efetividade das
decisões judiciais.
Considerando
que a chamada penhora "on-line" tem
se mostrado eficiente para a satisfação
de créditos reclamados em Juízo
e deve ser estimulada.
Considerando
que constitui atribuição regimental
do Corregedor Geral da Justiça organizar
os trabalhos de primeira instância.
Resolve:
Artigo
1º. - A transmissão de determinações
judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas
e de ativos financeiros, de requisições
de informações sobre a existência
de contas-correntes e de aplicações
financeiras, saldos, extratos e endereços
de clientes do Sistema Financeiro Nacional será
feita exclusivamente pela Internet ao Banco Central
do Brasil, segundo os parâmetros do sistema
Bacen-Jud.
Artigo
2º. - Observados critérios
e limites de atuação inerentes ao
próprio convênio, podem se cadastrar
no sistema magistrados e servidores por estes
indicados. Somente a senha de magistrado permite
bloqueio e desbloqueio de contas-correntes e de
aplicações financeiras.
Parágrafo
único - O cadastramento deve ser
solicitado pelos magistrados por mensagem eletrônica
(e-mail) dirigida ao Gabinete da Corregedoria
Geral da Justiça (gab3@tj.sp.gov.br).
Artigo
3º. - Ressalvadas as Comarcas ainda
não inseridas na rede executiva do Tribunal
de Justiça, este provimento entrará
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo,
17 de agosto de 2006.
Gilberto
Passos de Freitas
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não
substitui o publicado no DOE Just., 24/8/2006,
Caderno1, Parte I, p.01.
Era o que tínhamos a informar.
*
Dr. João Carlos Freitas
é sócio Fundador da FREITAS
E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS,
responsável pela área contenciosa,
coordenador da área de Direito Civil e
Processual Civil, Bacharel em Direito pela Universidade
Brás Cubas em 1989, Especialista em Direito
Empresarial pela Escola Superior de Advocacia,
em 2004, Pós graduando em Direito Processual
Civil pela Universidade Católica de Santos,
Conciliador formado pelo Juizado Especial da Comarca
de São Vicente, atuando nas comarcas de
São Vicente e Santo Amaro, Membro da Ordem
dos Advogados do Brasil, Secção
São Paulo, sob nº 107.753, desde 1990
e da Associação dos Advogados de
São Paulo – AASP, Advogado atuante
nas áreas de Responsabilidade Civil, Reintegração
e Manutenção de Posse, Imobiliário,
Família e Sucessões, Recuperação
de Créditos, Consumidor, Contratos e Bancário,
Professor de Direito Processual Civil preparatório
para concursos públicos.
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